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REGIMENTO INTERNO
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A Escola de Governo está incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos níveis de decisão colegiada, direção superior, apoio estratégico e especializado, e por fim, execução programática, conforme atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicado pelo Decreto 146, de 08 de março de 2023.
A Estrutura Organizacional da Escola de Governo possui quatro níveis:
I - Decisão Colegiada
II - Direção Superior
III - Apoio Estratégico e Especializado
IV - Execução Programática
Para conferir a Estrutura Organizacional da Escola - CLIQUE AQUI
Abaixo podem ser verificadas as competências de cada unidade aministrativa da Escola de Governo:
Seção III Do Colegiado de Ensino
Art. 7º O Colegiado de Ensino tem a missão de deliberar e acompanhar o processo didático-pedagógico dos cursos da Escola de Governo, competindo-lhe: I - aprovar e acompanhar o Projeto Pedagógico de Curso; II - deliberar sobre as matérias encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante; III - deliberar nos termos da legislação vigente sobre os processos de transferência interna e externa, aproveitamentos de estudo, cancelamento e substituição de disciplinas; IV - deliberar sobre requerimento para matrícula em disciplina especial; V - deliberar sobre a oferta de turma especial e/ou divisão de turmas; VI - julgar o caráter emergencial para contratação de professor ou facilitador substituto; VII - aprovar os processos em exercício domiciliar.
Subseção VI Do Gabinete do Secretário Adjunto da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso
Art. 14 O Gabinete do Secretário Adjunto da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso tem a missão de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, competindo-lhe: I - assegurar a organização de programas e cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento para os servidores públicos estaduais, considerando as múltiplas dimensões da formação do ser humano; II - receber o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, alinhar ao PDI da Escola de Governo, executando-os de acordo com a dotação própria dos respectivos órgãos ou advindos de convênios, bem como analisar o Relatório anual de execução do PDP; III - alinhar o Plano Anual de Trabalho com as demais escolas de formação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando promover a otimização dos recursos públicos e evitar conflito de competências; IV - coordenar a Rede Estadual das Escolas de Formação dos servidores e empregados públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual; V - apoiar as unidades responsáveis pelo sistema central de Gestão de Pessoas vinculadas a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG, em ações de formulação e definição de Políticas de Desenvolvimento de Pessoal; VI - articular a formulação das diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional - PPI de formação dos servidores públicos estaduais, com foco nos princípios da eficácia, efetividade e eficiência da administração pública, e, entre outras, as seguintes atividades: a) fomento e desenvolvimento de pesquisa e inovação; b) prospecção, promoção e difusão de conhecimento; c) desenvolvimento do empreendedorismo e da liderança no setor público. VII - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produto, serviços e resultados da Superintendência da Escola de Governo; VIII - propor e monitorar os indicadores de desempenho dos programas de desenvolvimento profissional da Superintendência da Escola de Governo; IX - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades da Superintendência da Escola de Governo; X - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar os resultados dos programas e ações desenvolvidas por essa Secretaria Adjunta e demais unidades administrativas subordinadas; XI - aprovar e gerir o Plano Anual de Trabalho alicerçado pelo Projeto Pedagógico Institucional - PPI; XII - fomentar parcerias com outras instituições voltadas para a formação e desenvolvimento de servidores públicos; XIII - participar da Rede entre Poderes e da Rede Nacional das Escolas de Governo; XIV - coordenar o processo de elaboração e execução do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentária da Escola de Governo.
Seção XIII Da Comissão Própria de Avaliação - CPA
Art. 27 A Comissão Própria de Avaliação - CPA, com caráter permanente e atuação autônoma, tem como missão coordenar os processos internos de avaliação da Escola de Governo, competindo-lhe: I - conduzir e acompanhar os processos de avaliação interna da Escola de Governo, na forma da legislação vigente e das orientações do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e do Ministério da Educação; II - sistematizar e disponibilizar informações solicitadas pelos órgãos externos estaduais e federais ligados à Educação Superior; III - planejar e organizar suas atividades, conscientizando a comunidade para a importância da avaliação institucional, com ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas; IV - promover a criação e a implementação de instrumentos gerais de avaliação; V - elaborar o projeto de auto avaliação institucional; VI - estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação das atividades da Escola de Governo, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico Institucional e planejamento plurianual; VII - acompanhar os processos de avaliação externa da Escola de Governo, assessorando nos procedimentos desse tipo de avaliação;
Seção XV Da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso
Art. 133 A Superintendência da Escola de Governo tem como missão, sob a premissa da excelência profissional, o desenvolvimento de competências dos servidores e empregados públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - planejar ações de educação corporativa definindo o portfólio de serviços, inclusive no que se refere à adequação do conteúdo, para atender a estratégia organizacional; II - realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências básicas, de conhecimento comum a todas as funções públicas; III - executar cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas, em conjunto com órgão central responsável pelos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Convênios, Tecnologia da Informação, Financeiro e Contábil, Gestão de Pessoas, Patrimônio, Aquisições Governamentais, Desenvolvimento Organizacional e de Controle Interno; IV - formular cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências gerenciais; V - executar cursos fechados (in company) de desenvolvimento de competências técnicas, em parcerias com órgãos solicitantes, voltados para a área finalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; VI - promover eventos corporativos para disseminação de conhecimento e divulgação de boas práticas no campo de atuação da organização, observada sua escolha estratégica, inclusive aquelas decorrentes de licença ou dispensa de qualificação profissional; VII - compor e presidir o Núcleo Docente Estruturante, com foco na concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do projeto Pedagógico de cada curso ofertado pela Escola de Governo; IX - elaborar e executar as ações do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentárias da Escola de Governo; X - recepcionar os servidores públicos colocados à disposição da Superintendência da Escola de Governo, em decorrência de afastamento preventivo previsto no artigo 71 da Lei Complementar n. 207, de 29 de dezembro de 2004.
Subseção I Da Coordenadoria de Gestão Educacional Art. 134 A Coordenadoria de Gestão Educacional tem como missão articular ações de educação coorporativa como cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, quando voltados para o desenvolvimento de competências básicas, sistêmicas, gerenciais e técnicas, dos servidores e empregados públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe: I - coordenar cursos de capacitação profissional nas modalidades Presencial, Semi-Presencial, Remoto e Educação à Distância (EaD); II - coordenar cursos de qualificação profissional de pós-graduação em nível de Especialização e Mestrado; III - coordenar ações de educação coorporativa; IV - elaborar estudos e projetos de caráter educacional coorporativo; V - coordenar a execução da socialização do conhecimento dos servidores licenciados ou dispensados para Qualificação Profissional; VI - identificar profissionais com melhor desempenho nos cursos de formação e capacitação para estabelecer parcerias de docência ou tutoria para futuras formações; VII - secretariar o Núcleo Docente Estruturante no exercício de suas funções; VIII - elaborar e executar as ações do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentária da Escola de Governo;
Do Núcleo Docente Estruturante Art. 135 O Núcleo Docente Estruturante, formado por grupos de docentes ou facilitadores com atribuições acadêmicas, tem a missão coordenar todo o processo de elaboração à execução do Projeto Pedagógico de Curso, competindo-lhes: I - atuar no processo de concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do respectivo projeto pedagógico do curso; II - aprovar e acompanhar o cumprimento do plano de trabalho proposto de cada docente; III - acompanhar o desempenho didático-pedagógico dos professores, por meio de análise dos planos de ensino e com base na proposta curricular; IV - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso; V - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo; VI - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso e às necessidades do Estado.
Subseção II Da Coordenadoria de Gestão Administrativa Art. 136 A Coordenadoria de Gestão Administrativa tem como missão executar os procedimentos administrativos concernentes às ações de educação coorporativa, oferecendo serviços de suporte para o adequado funcionamento das atividades da Superintendência da Escola de Governo, competindo-lhe: I - cumprir o Calendário Escolar, as estruturas curriculares do Projeto Pedagógico e demais normas pertinentes à organização das atividades; II - registrar os cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização e organizar as respectivas pastas e processos individuais com a documentação necessária; III - gerir a documentação e manter atualizado o cadastro dos facilitadores; IV - coordenar o processo de divulgação e distribuição de vagas dos cursos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observando os critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso; V - efetuar matrículas dos alunos nos cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização; VI - atender os alunos, facilitadores, responsáveis pelas unidades de gestão de pessoas e controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em assuntos relacionados com a documentação escolar e outras informações pertinentes; VII - expedir declaração de participação ou frequência dos alunos em ações de educação corporativa promovidos pela unidade; VIII - expedir certificado de conclusão de cursos dos alunos e submeter a assinatura do Superintendente da Escola de Governo e do Secretário Adjunto de Gestão do Conhecimento e Qualificação Profissional; IX - coletar, por meio de avaliação de reação, e analisar o grau de satisfação dos alunos com relação à execução do curso, a fim de subsidiar o processo de melhoria na escolha de facilitadores; X - manter organizado o acervo da biblioteca; XI - garantir o bom funcionamento da estrutura física e do patrimônio da Superintendência de Escola de Governo do Estado de Mato Grosso; XII - elaborar e executar as ações do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentária da Escola de Governo;
Subseção III Do Núcleo Editorial da Revista da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso Art. 137 O Núcleo Editorial da Revista da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso tem a missão coordenar a Revista da Escola de Governo, competindo-lhe: I - planejar, elaborar e acompanhar a concepção das linhas editoriais da revista; II - compor os órgãos colegiados e articular com os pareceristas; III - gerenciar o processo de submissão de trabalhos, preparação dos originais para publicação e o website da revista; IV - fomentar e divulgar a Revista da Escola de Governo.
Regulamento da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso para os Cursos de Formação Continuada e de Pós-Graduação
Portaria N. 014/2023/SEPLAG - Regulamento da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso para os Cursos de Formação Continuada e de Pós-Graduação - CLIQUE AQUI para saber mais
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