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GOVERNO
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SUPERINTEDÊNCIA DE ESCOLA DE GOVERNO
REGIMENTO INTERNO

A Escola de Governo está incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos níveis de decisão colegiada, direção superior, apoio estratégico e especializado, e por fim, execução programática, conforme atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicado pelo Decreto 146, de 08 de março de 2023.


A Estrutura Organizacional da Escola de Governo possui quatro níveis:

I - Decisão Colegiada

II - Direção Superior

III - Apoio Estratégico e Especializado

IV - Execução Programática


Para  conferir a Estrutura Organizacional da Escola - CLIQUE AQUI


Abaixo podem ser verificadas as competências de cada unidade aministrativa da Escola de Governo:

Seção III
Do Colegiado de Ensino

Art. 7º O Colegiado de Ensino tem a missão de deliberar e acompanhar o processo didático-pedagógico dos cursos da Escola de Governo, competindo-lhe:
I - aprovar e acompanhar o Projeto Pedagógico de Curso;
II - deliberar sobre as matérias encaminhadas pelo Núcleo Docente Estruturante;
III - deliberar nos termos da legislação vigente sobre os processos de transferência interna e externa, aproveitamentos de estudo, cancelamento e substituição de disciplinas;
IV - deliberar sobre requerimento para matrícula em disciplina especial;
V - deliberar sobre a oferta de turma especial e/ou divisão de turmas;
VI - julgar o caráter emergencial para contratação de professor ou facilitador substituto;
VII - aprovar os processos em exercício domiciliar.


Subseção VI
Do Gabinete do Secretário Adjunto da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 14 O Gabinete do Secretário Adjunto da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso tem a missão de promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, competindo-lhe:
I - assegurar a organização de programas e cursos de formação, capacitação e aperfeiçoamento para os servidores públicos estaduais, considerando as múltiplas dimensões da formação do ser humano;
II - receber o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, alinhar ao PDI da Escola de Governo, executando-os de acordo com a dotação própria dos respectivos órgãos ou advindos de convênios, bem como analisar o Relatório anual de execução do PDP;
III - alinhar o Plano Anual de Trabalho com as demais escolas de formação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, visando promover a otimização dos recursos públicos e evitar conflito de competências;
IV - coordenar a Rede Estadual das Escolas de Formação dos servidores e empregados públicos civis e militares do Poder Executivo Estadual;
V - apoiar as unidades responsáveis pelo sistema central de Gestão de Pessoas vinculadas a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da SEPLAG, em ações de formulação e definição de Políticas de Desenvolvimento de Pessoal;
VI - articular a formulação das diretrizes do Projeto Pedagógico Institucional - PPI de formação dos servidores públicos estaduais, com foco nos princípios da eficácia, efetividade e eficiência da administração pública, e, entre outras, as seguintes atividades:
a) fomento e desenvolvimento de pesquisa e inovação;
b) prospecção, promoção e difusão de conhecimento;
c) desenvolvimento do empreendedorismo e da liderança no setor público.
VII - acompanhar, orientar e avaliar as ações, atividades, processos, produto, serviços e resultados da Superintendência da Escola de Governo;
VIII - propor e monitorar os indicadores de desempenho dos programas de desenvolvimento profissional da Superintendência da Escola de Governo;
IX - coordenar e avaliar as medidas indispensáveis a programação anual e execução satisfatória das atividades da Superintendência da Escola de Governo;
X - elaborar, consolidar, analisar, avaliar e disponibilizar os resultados dos programas e ações desenvolvidas por essa Secretaria Adjunta e demais unidades administrativas subordinadas;
XI - aprovar e gerir o Plano Anual de Trabalho alicerçado pelo Projeto Pedagógico Institucional - PPI;
XII - fomentar parcerias com outras instituições voltadas para a formação e desenvolvimento de servidores públicos;
XIII - participar da Rede entre Poderes e da Rede Nacional das Escolas de Governo;
XIV - coordenar o processo de elaboração e execução do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentária da Escola de Governo.


Seção XIII
Da Comissão Própria de Avaliação - CPA

Art. 27 A Comissão Própria de Avaliação - CPA, com caráter permanente e atuação autônoma, tem como missão coordenar os processos internos de avaliação da Escola de Governo, competindo-lhe:
I - conduzir e acompanhar os processos de avaliação interna da Escola de Governo, na forma da legislação vigente e das orientações do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso e do Ministério da Educação;
II - sistematizar e disponibilizar informações solicitadas pelos órgãos externos estaduais e federais ligados à Educação Superior;
III - planejar e organizar suas atividades, conscientizando a comunidade para a importância da avaliação institucional, com ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas;
IV - promover a criação e a implementação de instrumentos gerais de avaliação;
V - elaborar o projeto de auto avaliação institucional;
VI - estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação das atividades da Escola de Governo, de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional, Projeto Pedagógico Institucional e planejamento plurianual;
VII - acompanhar os processos de avaliação externa da Escola de Governo, assessorando nos procedimentos desse tipo de avaliação;


Seção XV
Da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 133 A Superintendência da Escola de Governo tem como missão, sob a premissa da excelência profissional, o desenvolvimento de competências dos servidores e empregados públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
I - planejar ações de educação corporativa definindo o portfólio de serviços, inclusive no que se refere à adequação do conteúdo, para atender a estratégia organizacional;
II - realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências básicas, de conhecimento comum a todas as funções públicas;
III - executar cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências sistêmicas, em conjunto com órgão central responsável pelos Sistemas de Planejamento, Orçamento, Convênios, Tecnologia da Informação, Financeiro e Contábil, Gestão de Pessoas, Patrimônio, Aquisições Governamentais, Desenvolvimento Organizacional e de Controle Interno;
IV - formular cursos de capacitação, atualização e aperfeiçoamento, voltados para o desenvolvimento de competências gerenciais;
V - executar cursos fechados (in company) de desenvolvimento de competências técnicas, em parcerias com órgãos solicitantes, voltados para a área finalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
VI - promover eventos corporativos para disseminação de conhecimento e divulgação de boas práticas no campo de atuação da organização, observada sua escolha estratégica, inclusive aquelas decorrentes de licença ou dispensa de qualificação profissional;
VII - compor e presidir o Núcleo Docente Estruturante, com foco na concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do projeto Pedagógico de cada curso ofertado pela Escola de Governo;
IX - elaborar e executar as ações do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentárias da Escola de Governo;
X - recepcionar os servidores públicos colocados à disposição da Superintendência da Escola de Governo, em decorrência de afastamento preventivo previsto no artigo 71 da Lei Complementar n. 207, de 29 de dezembro de 2004.


Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão Educacional

Art. 134 A Coordenadoria de Gestão Educacional tem como missão articular ações de educação coorporativa como cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização, quando voltados para o desenvolvimento de competências básicas, sistêmicas, gerenciais e técnicas, dos servidores e empregados públicos civis e militares, no âmbito do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
I - coordenar cursos de capacitação profissional nas modalidades Presencial, Semi-Presencial, Remoto e Educação à Distância (EaD);
II - coordenar cursos de qualificação profissional de pós-graduação em nível de Especialização e Mestrado;
III - coordenar ações de educação coorporativa;
IV - elaborar estudos e projetos de caráter educacional coorporativo;
V - coordenar a execução da socialização do conhecimento dos servidores licenciados ou dispensados para Qualificação Profissional;
VI - identificar profissionais com melhor desempenho nos cursos de formação e capacitação para estabelecer parcerias de docência ou tutoria para futuras formações;
VII - secretariar o Núcleo Docente Estruturante no exercício de suas funções;
VIII - elaborar e executar as ações do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentária da Escola de Governo;


Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 135 O Núcleo Docente Estruturante, formado por grupos de docentes ou facilitadores com atribuições acadêmicas, tem a missão coordenar todo o processo de elaboração à execução do Projeto Pedagógico de Curso, competindo-lhes:
I - atuar no processo de concepção, acompanhamento, consolidação e avaliação do respectivo projeto pedagógico do curso;
II - aprovar e acompanhar o cumprimento do plano de trabalho proposto de cada docente;
III - acompanhar o desempenho didático-pedagógico dos professores, por meio de análise dos planos de ensino e com base na proposta curricular;
IV - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
V - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
VI - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso e às necessidades do Estado.


Subseção II
Da Coordenadoria de Gestão Administrativa

Art. 136 A Coordenadoria de Gestão Administrativa tem como missão executar os procedimentos administrativos concernentes às ações de educação coorporativa, oferecendo serviços de suporte para o adequado funcionamento das atividades da Superintendência da Escola de Governo, competindo-lhe:
I - cumprir o Calendário Escolar, as estruturas curriculares do Projeto Pedagógico e demais normas pertinentes à organização das atividades;
II - registrar os cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização e organizar as respectivas pastas e processos individuais com a documentação necessária;
III - gerir a documentação e manter atualizado o cadastro dos facilitadores;
IV - coordenar o processo de divulgação e distribuição de vagas dos cursos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, observando os critérios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso;
V - efetuar matrículas dos alunos nos cursos de formação, capacitação, atualização, aperfeiçoamento e especialização;
VI - atender os alunos, facilitadores, responsáveis pelas unidades de gestão de pessoas e controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, em assuntos relacionados com a documentação escolar e outras informações pertinentes;
VII - expedir declaração de participação ou frequência dos alunos em ações de educação corporativa promovidos pela unidade;
VIII - expedir certificado de conclusão de cursos dos alunos e submeter a assinatura do Superintendente da Escola de Governo e do Secretário Adjunto de Gestão do Conhecimento e Qualificação Profissional;
IX - coletar, por meio de avaliação de reação, e analisar o grau de satisfação dos alunos com relação à execução do curso, a fim de subsidiar o processo de melhoria na escolha de facilitadores;
X - manter organizado o acervo da biblioteca;
XI - garantir o bom funcionamento da estrutura física e do patrimônio da Superintendência de Escola de Governo do Estado de Mato Grosso;
XII - elaborar e executar as ações do PTA, Monitora e outros instrumentos das ações orçamentária da Escola de Governo;



Subseção III
Do Núcleo Editorial da Revista da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso

Art. 137 O Núcleo Editorial da Revista da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso tem a missão coordenar a Revista da Escola de Governo, competindo-lhe:
I - planejar, elaborar e acompanhar a concepção das linhas editoriais da revista;
II - compor os órgãos colegiados e articular com os pareceristas;
III - gerenciar o processo de submissão de trabalhos, preparação dos originais para publicação e o website da revista;
IV - fomentar e divulgar a Revista da Escola de Governo.

 

 

Regulamento da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso para os Cursos de Formação Continuada e de Pós-Graduação

Portaria N. 014/2023/SEPLAG - Regulamento da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso para os Cursos de Formação Continuada e de Pós-Graduação - CLIQUE AQUI para saber mais

 

 

 



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